Comprovantes de renda aceitos pela Creditas

Os documentos necessários podem variar dependendo do tipo de vínculo empregatício do proponente, sendo eles:

Atenção: Estes são os documentos obrigatórios conforme o tipo de vínculo empregatício. Porém, em alguns casos, podem ser pedidos documentos extras para a análise. Isso acontece porque é necessário comprovar as informações. Por exemplo, a CTPS pode ser pedida se o holerite não tiver os dados do empregador ou do salário.

CLT | Funcionário Público

  • 3 últimos holerites

Não é aceito:

  • Adiantamento (pago no dia 15 de todo mês).
  • Extrato.
  • Pró-labore.
  • Declaração do imposto de renda.

Autônomo | Freelancer | Empresário | Profissional liberal | Renda proveniente de aluguel

  • Extratos bancários dos 3 últimos meses fechados (30 dias) contendo entrada de terceiros.

Não é aceito:

  • Extrato com entrada do próprio titular.
  • Extrato que possua entrada de salário não faz parte desse tipo de vínculo empregatício, ou seja, é necessário alterar o vínculo empregatício para CLT e enviar o holerite como comprovante.

Aposentado | Pensionista

  • 3 últimos extratos do INSS (histórico de crédito detalhado) e 3 últimos extratos bancários.

Não é aceito:

  • Envio de extrato do INSS sem extrato bancário.
  • Envio de extrato bancário sem extrato do INSS.

Observações importantes:

  • Verifique se a atividade informada está correta e de acordo com comprovantes anexados;
  • Os comprovantes devem ser enviados sem proteção de senha;
  • Print de tela não é aceito;
  • Ao encaminhar foto do extrato/holerite que foi impresso, é comum ficar ilegível/cortado, recomendamos escanear/digitalizar para esses casos;

Prazo:

Se a documentação estiver correta o prazo de análise é de até 2 horas para documentos enviados até às 16h em dias úteis. Comprovantes de renda enviados após às 16h serão analisados no próximo dia útil.

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